Associar regra tributária ao NCM de um produto

Última atualização 3 meses atrás

Regra tributária e NCM

Neste tutorial, você vai aprender ONDE e COMO associar regras tributárias ao NCM de um produto, de forma rápida e objetiva.

Introdução

A regra tributária e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são elementos cruciais para a correta emissão de documentos fiscais. A regra tributária define as normas e procedimentos para a aplicação de impostos sobre produtos, enquanto o NCM é um sistema de classificação que identifica cada mercadoria com um código específico, facilitando a aplicação das regras tributárias.

No exemplo abaixo será demonstrado como realizar o cadastro de impostos em um produto, mais especificamente uma regra tributária associada ao NCM de um produto. Será considerado uma empresa em regime Simples Nacional, realizando o cadastro de uma regra tributária associada ao NCM 6204.42.00 para um artigo de vestuário.

ATENÇÃO: as informações utilizadas neste exemplo são fictícias. Cada empresa possui suas particularidades e informações fiscais devem ser consultadas com a sua contabilidade.

1) Para cadastrar um novo produto, você precisa preencher algumas informações essenciais, incluindo os impostos. Na guia "Impostos" do produto (1), você encontrará o campo "NCM". Insira o código NCM fornecido pela sua contabilidade: 6204.42.00. Pressione ENTER (2). Será exibida uma mensagem informando que não encontrou uma regra para o NCM informado, clique em "Sim" para criar uma nova regra (3).


2) Na nova janela, iremos cadastrar a regra de tributação. Clique em "Aplicar", em seguida, em "Inserir".

3) Uma nova janela será aberta. Em "Descrição da Regra", serve para adicionar qualquer observação ou detalhe adicional sobre a regra, é um campo opcional. "Entrada/Saída" indica se a regra se aplica a operações de entrada (compra) ou saída (venda) do produto.


4) Em "Regime do Emitente" é definido o regime tributário da empresa que está emitindo a nota fiscal, nesse exemplo, se trata de Simples Nacional. UF Origem e UF Destino: indicam os estados de origem e destino da operação. Na "Característica do adquirente" é definido o tipo de consumidor final pessoa física, jurídica ou produtor rural.


5) "Fragmentos de CFOP": "TODOS" indica que a regra se aplica a todos os CFOPs relacionados ao produto. "Definir Período de vigência da regra": Permite definir um período específico para a validade da regra.


6) Neste momento iremos definir os impostos Estaduais e Federais. Em "Definir ICMS" iremos colocar código tributário como 00 e alíquota de 18%. Em "Código Sit. da Operação" utilizaremos 102, refere-se a uma operação "Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito".


OBS: antes de definir o "Cód. Sit. da Operação" foi inserido o valor do campo "Definir ICMS", porque dependendo de qual maneira ocorre a tributação do ICMS o "Cód. Sit. da Operação", em Regime Simples Nacional, serão diferentes, por exemplo, se for um ICMS 60 (Cobrado anteriormente por substituição tributária) o único "Cód. Sit. da Operação" possível é 500.

7) Na guia de impostos "Federais" temos PIS, COFINS e IPI. De acordo minha contabilidade para esse exemplo o CST de PIS e COFINS será 49 (outras operações). Essa operação não incide IPI, mas se você precisa registrar essa informação, basta marcar o box e inserir o CST fornecido pela sua contabilidade.


8) Temos a regra devidamente configurada e agora basta clicar em “Aplicar”. Observe que para o NCM cadastrado agora temos a regra de tributação, e poderíamos adicionar outra, por exemplo, com o estado de destino diferente da origem.


9) No canto superior direito, tem o campo CEST (Código especificador de substituição tributária), que é utilizado em produtos que incidem a ST, o que não é o caso do nosso exemplo. Mas consulte sua contabilidade da necessidade desse preenchimento para os produtos que for comercializar. Clique em “Fechar” e está concluído o cadastro de regra tributário para o NCM 6204.42.00.



Para mais detalhes de como associar regra tributária ao NCM de um produto, assista ao vídeo abaixo.



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